A legislação brasileira que rege a bagagem no Brasil é muito clara quanto ao conceito de bagagem desacompanhada. A legislação diz que:

O viajante com destino ao Brasil, seja estrangeiro, ou brasileiro residente no exterior há mais de 1 (um) ano, poderá ingressar no território nacional, isento de impostos, sobre os seguintes bens, novos ou usados:

* Móveis e outros utensílios domésticos; e

* Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício da sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerados, mediante comprovação prévia da atividade desenvolvida pelo viajante.

Portanto, ajustando a documentação e os prazos, a resposta é sim. Para obter informações detalhadas, entre em contato com um especialista metropolitano.