Muitas pessoas querem saber dicas de como trazer uma mudança do exterior para o Brasil, indicações de empresas que prestam serviço ou reclamando da burocracia que enfrentam para fazer a liberação de suas cargas.
As perguntas mais frequentes são: o que fazer antes de embarcar a carga? Qual roteiro devo seguir para evitar as dores de cabeça na hora da chegada?

Pensando em nossos clientes, fizemos um conjunto de etapas, que baseia-se na em pesquisas nos principais portos do país. Certamente este roteiro poderá variar de Estado/Porto, mais ele reflete o que todo viajante de seguir.

Etapa 01 – Preparação da Carga

A primeira coisa a se fazer é arrumar sua bagagem ainda no exterior. Recomendados que coloque tudo em caixas de papelão padronizadas e as embale por cômodo da casa.

Comece sempre pelos quartos e faça a numeração da seguinte forma: “Quarto 01 – Caixa 01”, “Quarto 02 – Caixa 02”, e assim em diante para quantos quartos tiver na casa. Depois, vá para a sala, cozinha, banheiro e por ai vai. Pode até parecer burocrático, mas na hora da fiscalização é mais fácil.

Depois de embalado faça uma declaração de bens, se possível em computador, contendo as caixas que foram embaladas. De forma geral, descreva o que tem dentro de todas. Como por exemplo: na caixa 01 do quarto, há 3 calças, 5 camisas, 2 pijamas, 5 pares de meia. Quando for descrever na Relação de Bens, descreva Roupas de uso pessoal. Não é preciso ser tão burocrático e detalhista na hora de descrever o que possui.

A fiscalização quer saber apenas se dentro da caixa há ou não número X conforme declarado na relação de bens.

Você poderá fazer quantas caixas quiser desde que todas estejam relacionadas na declaração de bens, e que não erre o seu conteúdo. Você pode descrever de forma genérica – roupas, utensílios de cozinha, moveis do quarto – sem que seja preciso ter detalhes do conteúdo – 5 garfos, 3 colheres, 4 facas.

Estipule um valor total para os produtos, quando terminado. Não precisa ser um valor exato, pode ser um valor médio, mas também não pode ser muito abaixo do correto. Declare tudo em dólares ou reais, como preferir, mais sua declaração de bens precisa ter um valor para a Receita Federal.

Importante

– Você poderá trazer o que quiser, exceto veículos e bens automotores, como moto, patinete, barcos, motores de polpa, qualquer coisa que tenha motor. Se caso trouxer um que seja, sua carga inteira terá problemas.

– Você pode trazer o que quiser, porem nada pode ser configurado com fins comerciais. Exemplo: Você mora com a sua esposa e dois filhos. Há três quartos e uma sala. Logo, é admissível que nesta mudança tenha quatro televisores, dois computadores, quatro aparelhos de som e por aí vai.

Não seria correto que a bagagem tivesse oito televisores, sete notebooks, dez aparelhos de som. A fiscalização da Receita Federal vai analisar isso pelo contexto do bom senso. Se ficar configurado que há fins comerciais, ou seja, que aproveitou para fazer comercio, o despacho aduaneiro será comprometido aí retirar a sua carga será quase impossível.

– Se caso houver equipamentos de trabalhos – ferramentas manuais, maquinas, serras, etc. – será preciso que seja comprovados por meio de outros, que o viajante utilizava profissionalmente. Para isso, uma declaração da firma que trabalhava ou um contrato social servirá de prova.

Para evitar esses tipos de contratempos, contrate um profissional experiente no porto de destino para lhe dar as orientações finais. Faça uma lista de bens com antecedência e envie a ele para aprovação. Pergunte quanto tempo está levando para desembaraçar uma bagagem e quais são os principais problemas encontrados.

Confira mais uma vez, depois de tudo preparado e listado, se realmente há dentro das caixas aquilo que consta na caixa o que você descreveu. Isso vai facilitar o trabalho do despachante aqui no Brasil e você não terá atrasos.

Etapa 02 – Contratando o Frete Internacional

Uma má negociação neste momento encarecerá o processo no desembaraço, uma etapa muito importante.
No Brasil, existem varias empresas de transportes, algumas grandes e outras de médio porte. Entretanto, todas possuem alguns critérios comerciais que precisa ficar muito claro para o viajante.

A primeira deles é que você deve fugir dos intermediários, dos atravessadores. No primeiro instante, eles podem lhe oferecer uma taxa menor na origem, porém ao chegar ao Brasil, vai descobrir que precisa pagar outros valores, que as vezes encarecem a conta.

Exemplo: nem sempre quem está contratando o frete com um intermediário sabe que ao chegar ao Brasil vão precisar pagar handling, taxa de sis carga, desconsolidação, e muitas outras despesas, de nomes esquisitos, mas que no final encarem o preço e pode gerar um desgaste enorme.

O melhor a fazer é contratar um frete diretamente com o armador. Se isso não for possível, negocie bem os valores e peça por escrito ou em contrato, quais valores serão pagos aqui no Brasil. Exija que tudo esteja formalizado e peça um frete com tudo incluso.

Outro ponto muito importante é a negociação do freetime de entrega do contêiner. Você precisa ter um prazo de no mínimo 10 dias.

Este freetime quer dizer quanto tempo você terá para devolver o container vazio, e 7 dias é muito pouco. Caso passe da data da entrega, você terá uma multa diária de 50 dólares por dia. Sendo assim diga que você precisa que 15, para que eles cheguem a 10 ou 12 dias. Peça um documento oficial deles, carta, email ou que escrevam no BL qual foi o prazo negociado.

Lembre-se que no Brasil tudo é demorado e a companhia marítima não quer saber se a culpa foi sua ou não. Certamente ter um prazo mínimo de 7 dias, lhe trará dor de cabeça na hora de desembaraçar.

Etapa 03 – Documentação

Antes que de sua carga embarcar, ainda no país que reside, vá ao consulado brasileiro mais próximo e peça para fazer uma declaração de residência consularizada.

Isto significa que o Cônsul irá declarar, por vias legais, que você tinha residência fixa naquele lugar. Isso vai evitar a comprovação e junção de vários documentos notarizados. Essa declaração consularizada será a prova de que o viajante morava naquele legar e que agora volta para o Brasil.

No Brasil, o viajante também precisará comprovar que possui uma residência fixa. Pode ser uma conta de água, energia ou telefone em seu nome.

E caso se não tiver, a saída será uma declaração de alguém da família ou próximo de você, informando que irá morar com ele. Este documento precisará ser reconhecido em cartório, junto com uma copia autenticada do comprovante. Este procedimento comprova a futura residência do viajante no Brasil.

A lista de bens é o terceiro documento, como explicada na etapa 01. Ela precisa ser assinada pelo viajante em todas as folhas e ter o reconhecimento em cartório aqui no Brasil.

O quarto documento são as folhas autenticadas do seu passaporte, incluindo a via da foto e do endereço, além do visto, quanto existir.

O bilhete aéreo da passagem é o quinto documento, e é muito importante e ninguém da atenção. Ele é obrigatório ser apresentado. O pequeno pedaço de papel precisa ser muito bem guardado.

A Identidade e o CPF do viajante, no caso brasileiro é o sexto e ultimo documento.

Será preciso também verificar a situação cadastral dos viajantes na Receita. Se caso estiver irregular, providencie o cumprimento das exigências na Receita Federal, antes do início do despacho aduaneiro. Ou então não será possível liberar a sua mudança.

Etapa 04 – Liberação da carga no Brasil

Faça o pagamento do frete antecipado no pais de origem. Isso vai melhorar o andamento do processo, e você terá um ganho financeiro, umas vez que não ficará a mercê da variação cambial.

Retire os BLs originais assim que a carga for embarcada e traga em mãos para o Brasil. Procure um despachante aduaneiro experiente, e que tenha boas referencias. Discuta e negocie preço, mas fuja daqueles que fazem o serviço por qualquer preço.

Por experiência, este serviço requer muito conhecimento técnico e muitas vezes a redução dos honorários aduaneiros poderá comprometer o desempenho final. Sua carga estará em mãos de alguém que irá lhe representar. E qualquer erro ou displicência pode lhe custar multas ou atraso na liberação.

Depois de embarcado, este despachante lhe ajudará a monitorar a chegada no Brasil. Antes de chegar, será preciso pedir a remoção desta carga para um terminal próprio e especializado em armazenamento de bagagens.

Assim que chegar e a carga for removida, será preciso pedir o descarregamento da carga, já que o contêiner precisa ser entregue ainda dentro do prazo (freetime) estipulado e negociado com a companhia marítima.

Depois de descarregada a carga, o próximo passo é juntar a documentação e iniciar o despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Depois de entregue, este processo será distribuído para um fiscal que irá averiguar tudo que foi dito acima.

Isso é um trabalho demorado e trabalhoso para ambos. Nesse momento, o viajante precisa ter paciência com os órgãos fiscalizadores do Brasil. Atualmente, uma bagagem leva de 30 a 45 dias úteis desde a chegada para ser concluída.

Etapa 04 – Retirada da carga do Terminal

Depois de todos os requisitos alfandegários cumpridos e a carga desembaraçada, o próximo passo é gerenciar a logística de retirada. Apesar de não ser a mais difícil, neste ponto o viajante precisa conhecer os custos que ele terá.

A armazenagem e as despesas portuárias precisarão ser quitadas antes de a carga sair. Aqui, serão pagos a armazenagem, o descarregamento feito, a separação da carga (exigida pela Receita), a movimentação, e tudo mais. Sendo assim, cobre do profissional que você contratou no Brasil, um orçamento prévio do que irá gastar.

Será necessário também contratar uma transportadora para levar a sua carga. Cote preço com mais de uma e negocie diretamente com a empresa. Por conhecimento, o preço do frete pode ter variações bruscas, por conta da sua inexperiência comercial.

Além de seguir um roteiro prévio, contrate um profissional sério e não em mágicos e amigos de fiscais que lhe prometerão rapidez e agilidade. Na verdade, eles querem o seu dinheiro antecipadamente para depois deixar a sua carga mofar no terminal.

Apesar de ser complexa, a Lei existe e precisa ser cumprida. Não deixe que a falta de informação ou o cumprimento do que determina a Lei impeça você de retirar a sua bagagem.